“O Brasil precisa conhecer as vantagens da propriedade intelectual”. Com tal manchete, a Revista Interação nº 209, do Instituto Euvaldo Lodi, ilustra o quão importante é essa área do Direito para o contexto sócio-econômico-inovativo atual.
Revista IEL Interação, Março / Abril / Maio 2010, Ano 18, nº 209 (arquivo em PDF)
Lida a matéria, bem como o artigo de opinião “Conhecimento e competitividade”, convido-os a um breve comentário sobre a “A IMPORTÂNCIA DA PROPRIEDADE INTELECTUAL PARA A INOVAÇÃO”.
Como observado, o dinâmico da econômica mundial vem dia dia atraindo para o Brasil mais e mais investimentos do exterior, tornando-se necessário proteger as idéias e invenções dos cidadãos brasileiros.
Tais invenções poderiam gerar receitas ao estado brasileiro e ao inventor, caso fossem transformadas em produtos/serviços (bens).
Torna-se cada vez mais importante uma educação, divulgação, voltada a propriedade intelectual, propiciando aos inventores e inovadores segurança jurídica e receitas.
Concordo com o autor do artigo de opinião, no sentido de que o Brasil ainda não sabe valorizar as boas idéias que tem. Temos um povo miscigenado e esse encontro de culturas e experiências ajudam deveras para um “brainstorm” (se os administradores me permitem a expressão). Tal joia rara temos nós nas mãos, basta nos atentarmos para tal e tentarmos dar plena eficácia às legislações concernentes que temos, que por sinal são muito avançadas.
No texto “Redação e Depósito de Patentes: a competitividade do Brasil no cenário mundial, ” fala-se que a patente é válida não para o “criador”, mas para o primeiro que arquivar/documentar tal criação. Entretanto, no meu entendimento, isso provoca um desequilíbrio e estimula o monopólio de alguns setores. Desequilíbrio quando tratamos a ideia de ‘cultura para patentear’. Sabe-se que países/empresas culturalmente adeptas a pesquisa atuam em detrimento de outras, em casos mais extremos, pateteiam a ideia alheia, apenas ‘aperfeiçoando-o’. Por outro lado, encontramos um monopólio econômico de setores essenciais para a sociedade, como, por exemplo, a indústria farmacêutica. Então, minhas dúvidas são: Patentear um processo/produto essencial para a sociedade como um todo não seria restringir sua aplicação e uso para uma minoria, quando tal coisa deveria ser de domínio público pela sua relevância? Utilizar a prática de patentear para “aperfeiçoar” a ideia do outro e registra-la primeiro, não seria fraude?
De acordo com João da Gama a propriedade industrial é “o conjunto dos institutos jurídicos que visam garantir os direitos de autor sobre as produções intelectuais do domínio das indústrias e manter a lealdade da concorrência comercial e industrial”. Sendo assim a Propriedade Intelectual trata das criações humanas, desde que fixadas em algum suporte, com fins industriais ou artísticos. E tem como função regular as relações existentes entre os criadores (autores e inventores), usuários e as criações propriamente ditas, sempre tentando manter o equilíbrio e direitos sobre as criações. A propriedade intelectual proporciona uma proteção as invenções, o que é de importância impar em nossa atualidade, onde nos deparamos com um mundo globalizado,