A medida modifica o texto do artigo 21, do Decreto Nº 5.563/2005, que regulamentou a lei que dispõe sobre incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo.
Fonte: Assessoria de Imprensa da Rede NIT-NE
Por meio do Decreto nº 7.539, de 2 de agosto, foi alterada a redação da Lei de Inovação (10.973/2004). A medida modifica o texto do artigo 21, do Decreto nº 5.563/2005, que regulamentou a lei que dispõe sobre incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo.
De acordo com o novo texto, a contratação de empresas para a realização de atividades de pesquisa e desenvolvimento (P&D), por órgãos e entidades da administração pública, ficará condicionada à aprovação prévia de projeto específico, com etapas de execução do contrato estabelecidas em cronograma físico-financeiro que contemple, além das etapas de execução, a equipe de trabalho e os recursos necessários à sua realização.
O texto estabelece também que o acompanhamento do projeto seja feito mediante auditoria técnica e financeira, que deverá ser realizada em cada etapa do projeto, ao longo de sua execução. A auditoria deverá mensurar os resultados alcançados em relação aos previstos, de modo a permitir a avaliação da sua perspectiva de êxito, indicando eventuais ajustes que preservem o interesse das partes no cumprimento dos objetivos pactuados.
A contratação poderá englobar a transferência de tecnologia para viabilizar a produção e o domínio de tecnologias essenciais para o país. Os resultados do projeto, a respectiva documentação e os direitos de propriedade intelectual pertencerão ao contratante.