Projeto “Cinema é Educação” da Facisa apresenta “Piratas do Vale do Silício”

No próximo dia 12 de novembro, às 09h00, será exibido, na volta do projeto “Cinema é Educação”, no Cinema-Auditório da Facisa/FCM, o filme “Piratas da Informática/Piratas do Vale do Silício” (Pirates of Silicon Valley, 1999), longa-metragem de 95 minutos que retrata o início da carreira empreendedora de Bill Gates e Steve Jobs, respectivamente com a fundação da Microsoft e da Apple.

A programação abrangerá, ao final da exibição do filme, mesa redonda na qual eu, o professor Rodrigo Motta – Coordenador do Curso de Jogos Digitais da Facisa – e os desenvolvedores do site Letz, Danilo Lima, Jaime Neto e Gedvan Dias, debateremos sobre Empreendedorismo Tecnológico, Propriedade Intelectual, Estratégias de Mercado em Informática e Gestão de Marcas.

As “entradas” podem ser retiradas gratuitamente na Coordenação de Extensão (2º Andar da Unidade do Itararé da Facisa/FCM/Esac).

Já que falamos em estética e classes estéticas…

Caros alunos, na aula sobre Desenho Industrial, deixei a seguinte indagação (mormente apontando-a para o conceito de Proteção Dual): Como se proteger um objeto que esteja “entre” a Arte Pura e a Arte Aplicada?

Para ajudar nesse construto, coloco um texto meu abaixo, redigido já há alguns anos, ainda quando lecionava no curso de Arquitetura e Urbanismo, sobre a “estética dos objetos”, baseado num autor chamado Adolfo Sanchez Vazquez e em seu livro “Convite à Estética”, da Editora Civilização Brasileira, 1999.

A estética é, antes de tudo, uma filosofia da arte (ainda que esta seja uma definição limitadora), mesmo que o objeto da análise (cientificamente chamado de “objeto estético”) não seja uma “obra artística”. Em outros tempos, por exemplo, as estátuas góticas eram vistas apenas como meios de invocar uma divindade; não eram vistas como “obra de arte”, embora tivessem, ainda que não propositadamente, um valor estético, ou, no mínimo, um despertar de manifestação estética do observador (cientificamente chamado de “sujeito estético”), mesmo que inconscientemente.

Dessa forma, a apropriação do sentido estético passa a se vincular à subjetividade, à cultura e ao momento do sujeito estético. Dessa forma é que Vazquez vem dizer que a estética é a ciência de um modo de apropriação da realidade, vinculada a outras formas de apropriação humana do mundo e com as condições históricas, sociais e culturais em que essas ocorrem.

Na tentativa de se quantificar o valor estético de uma obra, ou, em nosso contexto, de um produto apto ou não se ser protegido como Desenho Industrial (como base teórica para a chamada avaliação estética), pode-se identificar três categorias determinadoras:

  • Uma corrente objetiva, que define a natureza do valor estético como uma qualidade geral das características de um objeto, sob o ponto de vista estrutural (proporcionalidade, simetria, harmonia, unidade etc.);
  • Uma corrente subjetiva, que define o valor estético por meio apenas do sentimento do sujeito estético (daquilo que ele sente diante do objeto estético);
  • Uma corrente mista, onde a essência do valor estético segue uma dialética das duas interpretações acima.

O objeto apresenta-se como uma unidade entre conteúdo (portador de diferentes valores – utilitários, éticos etc.) e forma (expressão do conteúdo). Assim, a avaliação estética de um objeto depende do relacionamento entre conteúdo e forma. Além disso, num processo de avaliação, há ainda duas relações que devem ser consideradas: entre o indivíduo e a sociedade e entre o real e o ideal.

Nos processos de avaliação estética, o gosto e a norma se misturam, de modo que nenhuma avaliação subjetiva poderá se isentar de normas (ou padrões) estéticas do passado ou do presente. Contudo, uma norma, por ser o resultado de uma mera convenção ou legitimação social, não é permanente, nem tampouco universal. Pode (e deve) ser sempre testada, especialmente com a propositura do novo: o novo produto ou a nova composição visual.

O gosto depende da história do indivíduo (sujeito estético), de suas aptidões, suas paixões, suas alegrias, suas tristezas etc.. A relação real e ideal determina o resultado da avaliação estética. O ideal é a situação utópica que determina o valor desejável de um objeto, ou ambiente, ao qual é confrontado o valor real. Se o valor real é próximo do valor ideal, então o resultado da avaliação é positivo e vice-versa.

A relação estética do homem com os obras é classificada pelas chamadas categorias estéticas: o belo, o feio, o sublime, o trágico, o cômico e o grotesco.

O conceito de belo é eminentemente histórico, já que cada época e cada cultura têm os seus padrões de beleza próprios. Classicamente, o belo advém de grandezas como a ordem, a simetria e o limite e associa-se às noções de gosto, de equilíbrio, de harmonia e de perfeição. De qualquer modo, o belo (assim como as demais categorias) é sempre sensação subjetiva e desinteressada, não sendo determinado por nenhuma predisposição particular do sujeito estético; o belo julga-se por si mesmo, “agrada sem conceito”.

Já o objeto feio talvez seja bem mais fácil de ser classificado que o belo, inclusive por estarmos cercados de milhares de itens desenvolvidos com fins eminentemente funcionais. Todavia um objeto feio necessariamente não é um produto mal concebido, isto é, um “feio” não é um “belo” que não “deu certo”. Feio não é o “não belo”.

Os juízos sobre o belo e o feio são potencialmente arbitrários. Se um objeto é considerado feio é porque não possui aquilo que se julga ser belo, mas como tal consideração é sempre subjetiva, o que é feio para uns pode ser até sublime para outros e vice-versa.

O sublime não é apenas o belo elevado ao seu mais alto grau; exige a condição de ilimitado, ou seja: é sublime o que nos escapa do juízo imediato do belo. O sublime é aquilo que a imaginação não consegue apreender; o belo é passível de apreensão pela imaginação e encontra-se num objeto finito. Já o trágico, do ponto de vista estético, incorpora não só critérios de dramaticidade, mas também um certo “prazer” no sujeito estético, por mais antagônico que sejam esses sentimentos.

Objetos cômicos são aqueles que apresentam, como o próprio nome diz, um grau de comicidade superior ao comum. Isto é, por sua forma, provocam risos no sujeito estético. A comicidade não está presente tão só nos objetos lúdicos, nem tampouco naqueles que têm este requisito como sendo obrigatório. Um produto pode ser cômico de uma forma despretensiosa e nem por isso obstar os risos das pessoas que o apreciam.

Além dos risos, a mudança formal de um objeto pode gerar outros tipos de sentimentos, inclusive a repulsa e a rejeição. Esta alteração conceitual, quando realizada de uma forma abrupta, pode dar um aspecto disforme a alguns produtos, tornando-os esteticamente classificados como grotesco, categoria caracteriza pela presença predominante do estranho, do fantástico e do irreal ou antinatural, que podem ocorrer, por sua vez, em cenários distintos. O estranho e o fantástico podem ser de natureza diversa, constituindo-se na tendência de unir seres diferentes e objetos reais a outros realizados ou deslocados de seu contexto natural.

Cantores são condenados a pagar R$ 30 mil por plágio de música na Paraíba

Os cantores Antonio Vicenti Neri da Silva e Pisdainha dos 600 estão obrigados a pagar R$ 30 mil de indenização por plágio da música “Neném Mulher”, na Paraíba. Os dois foram condenados pelo juiz Inácio Queiroz de Albuquerque, substituto da 5ª Vara Cível da Capital, por uso indevido da música, de autoria de Francisco Ferreira de Lima, o Pinto do Acordeon.

Pinto do Acordeon alega que a canção, de sua autoria, está registrada no Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) “há mais de 20 anos”. Na ação por danos morais, Pinto também afirma que a primeira gravação de “Neném Mulher” foi feita pelo Trio Nordestino, em meados da década de 1980.

Quando citado no processo, Vicente Neri alegou que não poderia responder como réu no processo. Disse ser apenas o vocalista da banda Forró Cheiro de Menina, e cumpriu as determinações dos donos do grupo. Já Pisadinha 600 alegou que não conhece o registro de “Neném Mulher” no Ecad, e por isso a ação não poderia ser instaurada.

Albuquerque decidiu que o direito autoral de uma obra é sempre do autor, a menos que ele o tenha transferido para outrem. Nos autos, porém, segundo o juiz, não há registro dessa transferência, para pessoa física ou jurídica, e os réus não apresentaram, na contestação da sentença, qualquer contrato de cessão de direitos “nem tampouco autorização para utilização da obra”. Albuquerque, então, decidiu em favor de Pinto do Acordeon.

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 19 de outubro de 2011

Antropofagia remixada?!

Só a Antropofagia nos une. Socialmente. Economicamente. Filosoficamente.
Única lei do mundo. Expressão mascarada de todos os individualismos, de todos os coletivismos. De todas as religiões. De todos os tratados de paz.
[…]
Só me interessa o que não é meu. Lei do homem. Lei do antropófago.
[…]
Perguntei a um homem o que era o Direito.
Ele me respondeu que era a garantia do exercício da possibilidade. […]. Comia.

Qual relação pode ser feita entre o Movimento Antropofágico e a nova “Cultura do Remix”?

 

RIP! A Remix Manifesto:

1) A cultura sempre se constrói baseada no passado;
2) O passado sempre tenta controlar o futuro;
3) O futuro está se tornando menos livre;
4) Para construir sociedades livres é preciso limitar o controle sobre o passado.