Pobre Direito Moral… “Requiescat in Pace”

Reproduz-se, aqui, matéria publicada no site Migalhas, sobre caso que envolveu alegada violação de Direitos Autorais Morais do jornalista e escritor Jorge Roberto Tarquini em face da ex-prostituta Raquel Pacheco Machado de Araújo, julgada improcedente pela 3ª turma do STJ, ao manter a decisão do TJ/SP, chancelando, na figura do ghost writer – atividade comum em países de Direito Anglo-Saxônico, mas legalmente inexistente no Brasil –, o enfraquecimento contumaz do – até onde sabemos (!) – intransferível, indisponível, irrenunciável, impenhorável e absoluto Direito Moral do Autor.

Abaixo a integra da matéria.


Jornalista não é reconhecido como autor do livro de Bruna Surfistinha

Profissional foi contratado como “ghost writer” para prestar serviços e tinha ciência de que não assinaria a obra.

Via Portal Migalhas/Direitos autorais

O jornalista e escritor Jorge Roberto Tarquini não pode ser considerado o autor do livro “O Doce Veneno do Escorpião”, que narra a vida de uma garota de programa conhecida como Bruna Surfistinha. Decisão é da 3ª turma do STJ, que manteve decisão do TJ/SP.

Tarquini ajuizou ação contra Raquel Pacheco Machado de Araújo, a Bruna Surfistinha, e contra a Editora Original, que publicou o livro. Ele queria ser reconhecido como autor exclusivo e ser remunerado pela publicação e venda da obra em outras línguas e países, e também pela sua adaptação para o cinema.

Seguindo o voto do relator, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, a turma pautou-se na conclusão de que Tarquini foi contratado como “ghost writer”, ou escritor fantasma – profissional que presta serviço de redação de textos para pessoas que desejam contar suas experiências em livro, mas carecem de tempo ou habilidade para escrevê-lo.

Segundo Sanseverino, a Justiça de SP, ao negar o pedido do jornalista nas instâncias de origem, destacou que ele sempre teve ampla ciência de que não seria considerado autor da obra. Segundo o processo, Tarquini firmou contrato como prestador de serviço, na qualidade de redator.

De acordo com a decisão do TJ/SP, as provas do processo apontam que a personagem Bruna Surfistinha e os relatos constantes do livro são baseados na vida de Raquel Araújo como profissional do sexo, com experiências vivenciadas e contadas por ela em seu blog e nas entrevistas concedidas ao redator. O trabalho do jornalista consistiu em organizar os fatos e as histórias contadas.

Com base nessas provas, a Corte bandeirante concluiu que a autoria do livro pertence exclusivamente a Raquel Araújo. E o ministro Sanseverino afirmou que, para alterar esse entendimento, seria necessário reexaminar cláusulas do contrato e provas, o que é vedado ao STJ em julgamento de REsp por força das súmulas 5 e 7.

Processo relacionado: REsp 1.387.242
Confira a íntegra do voto.