Ecad pode cobrar por músicas ouvidas por motorista de ônibus, diz STJ

Por Danilo Vital
Fonte: ConJur

A execução de obras musicais dentro dos ônibus de transporte públicos, ainda que em rádios usados pelos motoristas, não se enquadra em qualquer nas exceções de ofensa aos direitos autorais previstas no artigo 46 da Lei 9.610/1998. Logo, cabe ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) a cobrança.

Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso especial ajuizado por sindicatos de empresas de transporte de passageiros do Ceará contra a cobrança dos valores relativos aos direitos autorais sobre sonorização ambiental.

A decisão foi unânime, conforme voto do relator, ministro Paulo de Tarso Sanseverino. Votaram com ele os ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro e Nancy Andrighi.

No recurso, os sindicatos apontaram que não há qualquer exploração econômica com relação à suposta reprodução de músicas no interior dos coletivos: não há cobrança pelo serviço, nem acréscimo na renda por conta disso.

Afirmaram que não se trata de sonorização ambiente, mas simplesmente de um rádio que os motoristas instalam próximos a si para tornar seu trabalho mais agradável. Assim, o fato de os passageiros também ouvirem por estarem no mesmo ambiente não configura uma “audição pública” ensejadora de cobrança.

O Tribunal de Justiça do Ceará entendeu que se tratava, sim, de som ambiente, conclusão que não poderia ser revista em sede de recurso especial. No STJ, o ministro Paulo de Tarso Sanseverino apontou que a situação não se enquadra nas exceções definidas pela Lei 9.610/1998.

Com isso, as sociedades empresárias que exploram o transporte coletivo de pessoas e que executam obras musicais no interior dos veículos devem necessariamente repassar ao ECAD os valores devidos a título de direitos autorais.

“A hipótese dos autos não difere daquela verificada, por exemplo, em relação à cobrança de direitos autorais em estabelecimentos hoteleiros”, indicou.

Paulo Ricardo é proibido de cantar músicas do RPM sem autorização prévia

Fonte: Correio Braziliense

A Justiça de São Paulo proibiu o cantor Paulo Ricardo, ex-vocalista do RPM, de utilizar a marca do grupo ou comercializar as principais músicas da banda. A decisão vem após os demais integrantes do RPM, Luis Schiavon, Fernando Deluqui e Paulo “P.A.” Pagni, abrirem um processo contra o cantor, em 2017.

Os membros acusam Paulo Ricardo de deslealdade e má-fé após o cantor ter descumprido um acordo verbal feito por todos os integrantes. Após concordarem em registrar a banda no Instituto Nacional de Propriedade Industrial sob o nome dos quatro músicos, o vocalista acabou registrando o RPM como único proprietário. A situação só foi descoberta pelos demais artistas no mesmo ano em que abriram o processo.

A ideia da ação é invalidar o registro feito por Ricardo já que, em 2007, a banda assinou um contrato em que todos os membros se comprometeram a não se beneficiar da marca RPM individualmente. A princípio, a juíza responsável pelo caso, Elaine Faria Evaristo, concedeu decisão favorável ao grupo e condenou o vocalista.

Com a condenação, Paulo Ricardo deverá pagar R$ 112 mil, mais juros e correções, em indenização aos membros da banda. Entretanto, o cantor ainda recorrerá da decisão.

Além da multa, Ricardo só poderá apresentar as faixas do RPM com uma autorização expressa pelo tecladista e co-autor Schiavon. Em 2017, o vocalista deixou o grupo definitivamente, após idas e vindas, e foi substituído pelo baixista Dioy Pallone.

O que diz Paulo Ricardo

Segundo a defesa do cantor no processo, Paulo Ricardo nega ter descumprido o acordo e diz que a marca RPM estava registrada no nome dele desde 2013. A defesa também alega que a banda foi criada sob liderança do cantor e que os colegas eram músicos acompanhantes.

“Uma realidade é inegável: o que conferiu projeção à banda no âmbito nacional e que tornou conhecidas as músicas foram a voz e a personalidade do Paulo Ricardo”, afirmou a defesa do vocalista.

Já os demais integrantes da banda argumentam que o cantor nunca teve grande prestígio na carreira solo. “Paulo Ricardo é um artista que não consegue se sustentar com aquilo que produziu individualmente, mas apenas encostado nas criações de Luiz Schiavon, Fernando Deluqui e Paulo Pagni”, afirmaram os músicos no processo.”Suas músicas-solo não fizeram e não fazem sucesso”, completaram.

Pandemia derruba pagamento de direitos autorais no país

Por Ricardo Feltrin
Fonte: UOL Splash

A pandemia de coronavírus continua fazendo vítimas entre os trabalhadores, inclusive os de profissões liberais como os músicos.

Dados do Ecad (Escritório de Arrecadação e Distribuição) mostram que, no primeiro bimestre de 2021, o total de dinheiro de direitos autorais distribuído à classe artística foi de R$ 165 milhões.

Em 2020, Ecad distribuiu quase R4 1 bilhão para artistas Vírus acabou com quase 6.000 shows por mês no Brasil Crise faz Ecad antecipar R$ 14 mi a artistas de baixa renda Trata-se de um “tombo” de 16% em relação ao mesmo período no ano passado, quando foram distribuídos R$ 198 milhões.

A queda é resultado direto da suspensão de milhares de eventos com música em todo o país, das festas aos grandes shows; do lançamento de novos filmes a gravação de novas músicas e novas interpretações de antigas canções.

Órgão tenta mitigar crise

O que chama ainda mais a atenção é que o valor despencou a despeito de o Ecad (um escritório privado criado pela lei 5.988 de 1973) ter feito no ano passado um inédito acordo com serviços de streaming Globoplay e o site GShow (ambos da Globo): eles começaram a remunerar também a intérpretes e músicos (antes só eram pagos os compositores).

Foram beneficiados no primeiro bimestre deste ano cerca de 150 mil compositores, intérpretes, músicos, produtores e editoras, além de associações de música.

O escritório vem tomando várias medidas desde o ano passado para tentar reduzir o impacto da crise. No ano passado, chegou a antecipar o pagamento de R$ 14 milhões em direitos para artistas de baixa renda.

Crise vai continuar

Para o Ecad, a queda da arrecadação e distribuição de direitos autorais este ano vai continuar.

“Se houver a vacinação e a esperada retomada econômica no segundo semestre, é possível que haja um crescimento, mesmo que pequeno, em comparação ao ano passado”, diz a superintendente executiva do Ecad, Isabel Amorim.

O Ecad faz a arrecadação a partir de um mecanismo complexo de fiscalização e audição em casas de festas, eventos e diversão, locais com música ao vivo, rádios (incluindo “simulcasting”), shows, sonorização ambiental e streaming, além de músicas utilizadas em trilhas de produções nas TVs aberta e por Assinatura. No ano passado foram distribuídos quase R$ 1 bilhão em direitos. Para efeitos de comparação, em 2012 foram R$ 612 milhões.