Covid-19: Senado aprova projeto para agilizar quebra temporária de patentes de vacinas

Texto diz que ‘licença compulsória temporária’ poderá ser concedida se titular da patente não atender às necessidades de emergência nacional. Câmara ainda vai analisar projeto.

Por Gustavo Garcia
Fonte: G1

O Senado aprovou nesta quinta-feira (29), por 55 votos a 19, um projeto que tem o objetivo de agilizar a quebra temporária de patentes de vacinas contra a Covid.

A proposta, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), segue para a análise da Câmara dos Deputados. O projeto altera uma lei de 1996 que regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial. A versão aprovada foi sugerida pelo senador Nelsinho Trad (PSD-MS), relator do texto.

O projeto também visa a dar maior celeridade à quebra temporária da patente do medicamento Remdesivir, um dos únicos remédios aprovados pela Anvisa para utilização no tratamento da doença provocada pelo coronavírus.

Pelo texto, a chamada licença compulsória temporária poderá ser concedida, de ofício (sem a provocação de alguém), quando o titular da patente “não atender às necessidades de emergência nacional ou de interesse público” ou de estado de calamidade pública nacional.

As licenças compulsórias temporárias só poderão, de acordo com o projeto, ser concedidas para instituições públicas, empresas privadas, ou organizações da sociedade civil “com efetivo interesse e capacidade econômica para realizar a exploração” dos produtos.

Segundo o texto aprovado, o Poder Executivo terá 30 dias para publicar a lista de patentes cujas licenças compulsórias atendam às suas necessidades.

Instituições de ensino e pesquisa e entidades da sociedade civil deverão ser consultadas no processo de elaboração da lista de patentes que poderão ser quebradas temporariamente.

O texto também prevê negociação entre os laboratórios e o governo para evitar essa licença compulsória. Segundo o projeto, mesmo as patentes sob risco de quebra poderão ser retiradas da lista caso os titulares se comprometam a atender às necessidades identificadas pelo Executivo.

O projeto dá prazo de 30 dias para o governo implementar as novas regras, contados a partir da sanção pelo presidente Jair Bolsonaro. A lista de patentes a ser elaborada pelo Executivo deverá conter as seguintes informações:

  • número individualizado das patentes que poderão ser quebradas;
  • identificação dos respectivos titulares;
  • especificação dos objetivos para os quais será autorizada cada quebra de patente.

O titular da patente será obrigado a transmitir informações necessárias para a efetiva reprodução do objeto protegido pela patente e os demais aspectos técnicos, assim como os resultados de testes e outros dados necessários à concessão de seu registro pelas autoridades competentes.

Caso o titular da patente se negue a prestar as informações necessárias à reprodução do produto, como os desenhos industriais, poderá ser aberto processo de anulação do registro.

O texto prevê ainda que, por razões humanitárias, produtos que tiverem a patente quebrada poderão ser exportados para países em situação de emergência sanitária agravada pela carência de tais produtos.

Remuneração

Conforme a proposta aprovada, o titular da patente receberá uma remuneração pela concessão da licença compulsória. Para esse pagamento, serão considerados:

  • o valor econômico da licença concedida;
  • a duração da quebra da patente;
  • estimativas de investimentos necessários para sua exploração;
  • custos de produção;
  • venda no mercado nacional do produto a ela associado.

O pagamento deverá ser efetivado apenas depois da concessão da patente.

Defensores da proposta afirmam que a suspensão temporária das patentes permitirá a ampliação da produção de vacinas, o barateamento de custos e a contenção da pandemia. Eles também destacam a escassez de doses e ressaltam que há uma capacidade de produção de imunizantes no país que está ociosa.

Quebra de patentes no mundo

A suspensão temporária das patentes de imunizantes e insumos utilizados no enfrentamento da pandemia da Covid-19 tem sido defendida por países como Índia e África do Sul.

O Brasil – que historicamente se posicionou favoravelmente à quebra de patentes de medicamentos, como os utilizados no tratamento da Aids – não tem apoiado a ideia.

Debate

O projeto original do senador Paulo Paim previa que, enquanto vigorasse a emergência de saúde pública relacionada ao coronavírus, o Brasil não precisaria cumprir algumas obrigações previstas no Acordo sobre os Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio (Trips, em inglês).

O relator do texto, senador Nelsinho Trad, entretanto, avaliou que tal medida, por estar relacionada a um tratado internacional, não poderia ser implementada por um projeto de lei ordinário.

Mesmo com as mudanças feitas por Trad, o governo orientou contra a aprovação do projeto. Para o vice-líder do governo, Carlos Viana (PSD-MG), o caminho “fácil” da quebra temporária de patentes pode levar à “destruição”.

“Quebrar patentes vai colocar o Brasil na mesma situação que nós vivemos nos anos 80, em que a América Latina, o Brasil, eram países tidos como não cumpridores de acordos, moratórias. E isso prejudicou e muito a nossa história e o nosso desenvolvimento, o enriquecimento do nosso povo”, disse Viana.

“O caminho para a vitória, para a prosperidade não passa por uma questão que parece simples como essa, não. Patentes são acordos internacionais de que o Brasil é signatário. Nós podemos quebrar, mas a transferência dessa intelectualidade, a transferência não vai ser feita; pelo contrário, o Brasil vai entrar na lista daqueles que não cumprem seus acordos”, acrescentou o governista.

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