Toblerone não pode mais ser chamado de chocolate suíço nem usar pico icônico no rótulo

Por Hanna Ziady
Fonte:
CNN Brasil

As barras Toblerone, vendidas em mais de 100 países, não podem mais ser chamadas de chocolate suíço, porque o proprietário da marca nos Estados Unidos está transferindo parte da produção para fora da Suíça.

A guloseima em forma de pico feita com mel e nougat de amêndoa também perderá a icônica montanha Matterhorn de sua embalagem depois que a Mondelez (MDLZ), que fabrica Toblerone, decidiu transferir parte da fabricação para a capital eslovaca de Bratislava.

“Por motivos legais, as mudanças que estamos fazendo em nossa fabricação significam que precisamos ajustar nossa embalagem para cumprir a legislação suíça. Removemos nossa reivindicação de suíça da frente do pacote Toblerone e mudamos nossa descrição ‘da Suíça’ para ‘estabelecido em’”, disse um porta-voz da Mondelez à CNN.

De acordo com o Swissness Act da Suíça, aprovado em 2017, os símbolos nacionais e a cruz suíça não são permitidos em produtos que não atendam aos critérios do país.

A lei exige que os produtos alimentícios que alegam ser “fabricados na Suíça” sejam produzidos com 80% de suas matérias-primas provenientes da Suíça, aumentando para 100% de leite e produtos lácteos. O processamento essencial também deve ser feito no país, com exceção de produtos naturais que não podem ser provenientes da Suíça, como o cacau.

A nova embalagem da Mondelez inclui “um novo tipo de letra e logotipo distintos de Toblerone” e a assinatura de Theodor Tobler, acrescentou o porta-voz. Tobler criou a barra de chocolate em 1908 junto com seu primo Emil Baumann, segundo o site Mondelez.

“Berna é uma parte importante da nossa história e continuará a ser no futuro”, disse o porta-voz.

Um site do governo suíço para pequenas empresas cita “vários estudos” mostrando que a “marca suíça” pode representar até 20% do preço de venda de certos produtos e até 50% para itens de luxo, em comparação com produtos similares de outros países.

A legislação “suíça” visa proteger o valor do rótulo suíço, de acordo com o site.

Referência jurídica, deixa legião de admiradores

Newton Silveira dedicou sua vida à USP e ao estudo da propriedade intelectual

Por Bruno Lucca
Fonte:
Obituário/Folha

O professor Newton Silveira não era um homem que poupava palavras, especialmente ao discutir a Justiça brasileira.

Seu vocabulário robusto, voz marcante e pronúncia cuidadosa de cada sílaba, como se fosse um narrador esportivo no momento do gol, prendiam a atenção de todos ao seu redor.

Silveira nasceu na cidade de São Paulo em 1939, durante o ditatorial Estado Novo de Getúlio Vargas. Graduou-se em direito pela USP (Universidade de São Paulo) em 1963 e, pela mesma instituição, tornou-se mestre em direito civil em 1980 e doutor em direito comercial em 1982.

Newton Silveira (1939-2022) – Divulgação/Câmara dos Deputados

Dizia que a partir do momento em que pisara na universidade paulista nunca mais pensou em deixá-la. E a vontade foi realizada.

Professor titular por décadas da disciplina de direito comercial para graduandos da instituição, também lecionou propriedade intelectual, sua grande paixão, na pós-graduação.

Ele foi a grande referência brasileira na área de propriedade intelectual, conjunto de diretrizes elaboradas para dar proteção legal às criações humanas.

Suas obras sobre o tema são as mais discutidas nacionalmente e influenciaram importantes figuras do Judiciário, como o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Dias Toffoli.

Após a morte do professor por causas naturais, no último dia 22 de dezembro, aos 83 anos, Toffoli emitiu nota agradecendo Silveira pelo trabalho e dizendo que seu legado servirá de inspiração para todos.

Silveira foi um dos fundadores do Instituto Brasileiro de Propriedade Intelectual, no qual manteve o cargo de diretor até a sua morte, e o responsável pela criação da ATRIP (Associação Internacional Para o Ensino Avançado e Pesquisa em Propriedade Intelectual, em português).

Como escritor, lançou importantes obras, também traduzidas para outros países, e publicou mais de 400 artigos em plataformas especializadas.

Sempre sorridente e com piadas prontas para todas as situações, o jurista era simultaneamente leve e imponente. Direto e apaziguador. Erudito e popular.

Aos alunos, deixou, além de todo o conhecimento, humor e gentileza. “Era uma pessoa muito especial”, diz o professor da Faculdade de Direito da USP Antonio Carlos Morato, aluno de Silveira na pós-graduação.

Para a família, era conforto e abrigo. Não media esforços para passar seus dias compartilhando histórias, carinhos e jantares com seus descendentes.

Newton Silveira deixa filhos, netos e bisnetos.

Chico Buarque recorre de decisão a favor de Eduardo Bolsonaro que questiona autoria de ‘Roda Viva’

Músico processou deputado por usar música em publicação nas redes; juíza negou ação dizendo que falta comprovação da autoria

Fonte: F5/Folha

A Justiça do Rio de Janeiro indeferiu, em primeira instância, uma ação de Chico Buarque contra o deputado estadual Eduardo Bolsonaro (PL-SP) pelo uso indevido da música “Roda Viva”.

Em sua decisão, a juíza substituta Monica Ribeiro Teixeira, do 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa, questiona a autoria da canção. “A ausência de documento indispensável à propositura da demanda, qual seja, documento hábil a comprovar os direitos autorais do requerente sobre a canção ‘Roda Viva’, é causa de inépcia e de indeferimento da inicial”, diz ela.

Na sexta (25), os advogados de Chico Buarque recorreram da decisão. “É de se anotar que o fato de que Chico Buarque é compositor e cantor de ‘Roda Viva’, especialmente no fonograma utilizado pelo réu, é fato público e notório. Trata-se de uma das músicas mais marcantes da cultura popular brasileira e da história das canções de protesto”, afirma a defesa do músico.

“A verdade é que não há como não saber que Chico Buarque é o autor de Roda Viva”, completa.

No recurso, os advogados apontam também que o “fato é tão notório que é objeto de questões de vestibular e concursos dos mais diversos âmbitos”. Como exemplo, eles citam uma questão do Enem de 2017, que fala sobre a canção no enunciado.

Destacam ainda que no próprio post de Eduardo Bolsonaro está indicado o nome do músico.

No último dia 5, o deputado usou “Roda Viva”, na voz de Chico, como trilha de uma publicação feita em suas redes sociais em que critica uma suposta censura que apoiadores do seu pai, o presidente Jair Bolsonaro (PL), estariam sofrendo no Brasil.

O cantor e compositor entrou com a ação pedindo a imediata retirada da música da publicação e R$ 48 mil por danos morais. No processo, os advogados João Tancredo e Maria Isabel Tancredo destacam que a trajetória musical de Chico “é marcada por fatos notórios e de importância histórica e cultural para o povo brasileiro, em especial sua posição política de crítica à ditadura civil-militar, sempre em defesa de democracia.”

“Não há dúvidas, portanto, da contrariedade de Chico Buarque à ditadura militar e suas bases, bradadas e defendidas ainda atualmente pelo grupo político do qual o réu [Eduardo Bolsonaro] faz parte. Afinal, sem falar nas diversas manifestações desse grupo político na defesa direta da ditadura militar e de posições que lhe caracterizaram, o próprio réu defendeu publicamente o AI-5 e seu retorno e já ironizou tortura sofrida pela jornalista Míriam Leitão durante a ditadura”, afirmam os advogados na ação.

Eles prosseguem afirmando que o músico tomou conhecimento da publicação com “muita dor, tristeza e indignação”.

A educação da propriedade intelectual, voltada para o empreendedorismo inovador, em destaque no XIV ENAPID 2022

Por Luis Vieira
Fonte: Ritter Advogados

Entre os dias 14 e 16 de setembro deste ano, foi realizada a 14ª edição do Encontro Acadêmico de Propriedade Intelectual, Inovação e Desenvolvimento (ENAPID), tendo como tema principal, a Educação da Propriedade Intelectual (PI), voltada para o Empreendedorismo Inovador – https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/a-academia/eventos-academicos/enapid/enapid2022

Em particular, no dia 14 ocorreu a Palestra “PI nas Escolas: ‘Um novo horizonte para a Educação Básica'”, proferida pelos inspiradores Davison Menezes (INPI) e Patricia Trotte (INPI) que destacaram o esforço de implantação do projeto PI nas Escolas como um “trabalho de polinização” em andamento, já que há muito a ser feito. Nesse sentido, o trabalho se inicia pela etapa de prospecção, na qual há a identificação do estágio de capacidade dos atores de inserção da PI em seu ambiente escolar, passando por uma etapa de sensibilização, na qual se busca garantir que o tema da PI seja abordado de forma lúdica, sob a esteira de capacidade empreendedora e criativa, seguido de etapas de formação e aplicação, envolvendo, ainda, orientação, mentoria, produção de material didático e promoção de eventos, findando em uma etapa de avaliação, onde é revisto todo ciclo, com eventuais “ajustes de rotas”.

Os palestrantes destacaram, ainda, a abertura de novas possibilidades de se executar abordagens sobre questões sociais voltadas à necessidade de minimização do problema da evasão escolar ou mesmo da implantação de atividades de extensão voltadas para comunidades locais, como inusitadas e instigantes oportunidades do ingresso e incentivo ao empreendedorismo e à inovação, utilizando a PI como contrapartida. Foram exemplificadas várias ações em andamento em nível de prospecção já iniciadas em diversas instituições escolares, Universidades e Secretarias de Educação, dentre outras.

O nível de parceria nacional conta, inclusive, com inúmeros mentores e voluntários da área de PI, Instituições Públicas e Órgãos de classe, tais como a Associação Acadêmica de Propriedade Intelectual (API), Associação Brasileira da Propriedade Intelectual (ABPI), Associação Brasileira dos Agentes da Propriedade Industrial (ABAPI), Comissões de PI de diversas Seccionais da OAB, e Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia (IFs).

Esse Movimento Nacional, que vai além dos atores, utiliza-se de personagens que buscam instigar e cativar professores e alunos, incentivando diálogos no ambiente educacional de: “como despertar o lado artístico dos seus alunos”, “como falar de ética e cidadania de forma responsável e prática”, “como tornar seus alunos verdadeiros empreendedores locais” e “como ampliar seus superpoderes em sala de aula”.

O Movimento Nacional do Projeto PI nas Escolas – https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/a-academia/projetos/projeto-pi-nas-escolas – certamente ainda tem um longo caminho a ser trilhado, contudo, é perceptível o progresso de forma crescente no tocante à conscientização dessa ferramenta essencial e disruptiva que é a Propriedade Intelectual, nesse caso, conforme destacado na apresentação dessa palestra: “conectados ao poder transformador das escolas”.

Moderna processa Pfizer e BioNTech por patente de vacina contra Covid-19

Fonte: Folha via Agence France-Presse

A empresa de biotecnologia americana Moderna anunciou nesta sexta-feira (26) que apresentará uma denúncia contra Pfizer e BioNTech por violação de patente sobre sua vacina de RNA mensageiro contra a Covid-19.

“A Moderna está convencida de que a vacina Comirnaty Covid-19 da Pfizer e da BioNTech infringe patentes registradas pela Moderna entre 2010 e 2016, que cobrem a tecnologia fundamental de RNA mensageiro da Moderna”, disse a empresa em comunicado.

Moderna e Pfizer/BioNTech foram as primeiras empresas do setor a fabricar vacinas contra o coronavírus, pouco tempo depois do início da pandemia, graças à tecnologia de RNA mensageiro, que permite que as células humanas fabriquem proteínas presentes no vírus para acostumar o sistema imunológico a reconhecê-lo e neutralizá-lo.

Até então, as vacinas se baseavam em formas enfraquecidas ou inativadas do vírus para treinar o corpo a se defender. O desenvolvimento de remédios, bem como ensaios clínicos para verificar sua segurança, poderia levar vários anos.

O uso da tecnologia de RNA mensageiro nas vacinas Moderna e Pfizer/BioNTech, entre as mais injetadas no mundo, foi o resultado de quatro décadas de pesquisas que superaram inúmeros obstáculos.

“Essa tecnologia inovadora foi crucial para o desenvolvimento da própria vacina de RNA mensageiro da Moderna, a Spikevax. A Pfizer e a BioNTech copiaram essa tecnologia, sem a permissão da Moderna, para fabricar o Comirnaty”, acrescentou a declaração da Moderna.

Em nota, a Pfizer diz que sua vacina foi baseada na tecnologia de mRNA de propriedade da BioNTech e desenvolvida pelas duas empresas.

“Continuamos confiantes em nossa propriedade intelectual que ampara e sustenta a vacina Pfizer/BioNTech e nos defenderemos vigorosamente contra as alegações do processo”, afirmou.

Patentes da vacina contra a varíola no Brasil

Por Gabriela Salerno
Fonte: Consultor Jurídico

Em 23 de julho, a Organização Mundial de Saúde declarou estado de emergência em saúde pública de interesse internacional devido ao surto da monkeypox, também conhecida como varíola dos macacos. A doença é causada pelo vírus monkeypox, da família poxviridae, que compreende outras espécies de vírus, dentre eles o variola major, variante mais comum e agressiva associada à varíola (smallpox) em humanos, doença considerada erradicada pela OMS em 1980.

Diante dessa situação, o debate relacionado à vacinação novamente ganhou proporções em nível internacional. Atualmente, há duas vacinas contra a smallpox aprovadas pela FDA (Food and Drug Administration), agência norte-americana que desempenha papel semelhante à Anvisa. Ambas são produzidas à base do vírus vaccinia, também pertencente à família dos poxvírus e muito similar ao vírus da varíola, porém menos agressivo.

A primeira vacina, de nome comercial Acam2000®, é produzida pela empresa Emergent BioSolutions e foi desenvolvida à base de vírus vivo replicante. A Acam2000® já está sendo aplicada em alguns países contra a monkeypox, tais como Estados Unidos, Reino Unido e França, como medida de contenção do surto da doença em determinados grupos da população, ainda que a indicação específica para monkeypox não conste em sua bula. A segunda vacina, denominada MVA-BN (comercialmente disponível como Jynneos®, Imvamune® ou Imvanex®), é produzida pela farmacêutica dinamarquesa Bavarian Nordic com indicação para monkeypox e smallpox, e produz menos efeitos adversos, visto que é obtida a partir de cepas de vírus atenuado. Apesar de apresentar tecnologia aperfeiçoada em termos de segurança se comparada à Acam2000®, atualmente a vacina dinamarquesa não é produzida em larga escala e, portanto, a Bavarian Nordic é incapaz de suprir a demanda internacional com a rápida deflagração da doença.

Tendo em vista a necessidade de soluções inovadoras para a questão sanitária que se impõe internacionalmente, a empresa norte-americana Tonix Pharmaceuticals anunciou, em 1º de junho, que obteve a concessão de uma patente nos Estados Unidos, cujo escopo compreende uma vacina eficaz contra a varíola dos macacos, dentre outras doenças. A patente em questão é válida até 2037, porém a proteção conferida por uma patente é territorial, o que significa dizer que essa patente não tem validade no Brasil, a não ser que venha a ser concedida pelo INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial). De acordo com o banco de dados do Instituto, de fato há um pedido de patente correspondente no Brasil, mas que ainda não foi examinado quanto ao seu mérito.

Só a Tonix poderia explorar comercialmente a vacina que é objeto de patente nos Estado Unidos. Porém, nos países onde não houver patente concedida, outras empresas poderiam produzi-la e comercializá-la. Por exemplo, caso o pedido de patente seja indeferido pelo INPI e havendo aprovação regulatória da Anvisa, outras empresas poderiam, em teoria, comercializar uma vacina idêntica ou muito semelhante no Brasil. No entanto, esse não é um processo simples, uma vez que as tecnologias de produção de imunizantes geralmente são muito complexas e a Tonix sequer tem, até o momento, um produto final disponível no mercado. Além disso, é importante lembrar que produtos farmacêuticos geralmente não possuem apenas uma única patente, mas um grupo de patentes associadas ao produto em si, bem como ao seu processo de obtenção e suas aplicações, o que demanda cautela ao analisar a liberdade de exploração da tecnologia em cada país de interesse. No cenário brasileiro, o Centro de Operação de Emergências (COE) foi ativado com o objetivo de elaborar estratégias para enfrentar a situação epidemiológica no país. De acordo com o Ministério da Saúde, já estão em curso tratativas com as fabricantes para adquirir os imunizantes. A previsão é que 50 mil doses sejam destinadas ao Brasil, de acordo com a solicitação feita à Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS).

Todavia, inicialmente não há indicação de que a imunização seja realizada em massa na população, estando limitada a grupos específicos, tais como profissionais de saúde. Contudo, havendo a necessidade do aumento da quantidade do imunizante, outras vias de solução podem ser pensadas. Além da possibilidade de institutos nacionais de referência no assunto desenvolverem suas próprias vacinas, como Butantan e Fiocruz, é possível negociar a importação de novas doses, bem como a transferência de tecnologia para institutos capacitados para sua produção.

No entanto, até o momento não houve nenhum pedido de autorização à Anvisa relacionado às vacinas disponíveis no mercado por parte das farmacêuticas Bavarian Nordic ou Emergent BioSolutions, condição necessária para aplicação da vacina no Brasil. Por outro lado, diante do cenário de urgência, esse fato não deve representar um problema e o registro provisório poderá ser concedido pela agência de forma acelerada em caráter emergencial, conforme foi observado para as vacinas contra Covid-19.

Direitos autorais de shows retomam patamar pré-pandemia

Por Joana Cunha com Paulo Ricardo Martins e Diego Felix
Fonte: Painel S.A./Folha

A distribuição de direitos autorais de execução pública de músicas destinada a autores, intérpretes, produtores fonográficos e outros profissionais cresceu 27%, chegando a R$ 509 milhões no primeiro semestre em relação ao mesmo período do ano passado, segundo o Ecad (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição).

Foram, ao todo, 210 mil profissionais.

O valor arrecadado com shows, fortemente afetado pelo período de isolamento social, já se equipara ao pré-pandemia. No segmento de música ao vivo dobrou a distribuição dos direitos autorais na mesma base de comparação.

Nas categorias streaming de música e audiovisual, o crescimento foi de 91,8% e 79,6%, respectivamente.

A alta acontece em um momento de transformação digital, segundo o Ecad, que vai implementar um projeto de identificação musical para agilizar o reconhecimento das músicas tocadas em shows e eventos.

Segundo Isabel Amorim, superintendente-executiva do Ecad, o objetivo é tornar o trabalho mais orientado aos dados.

Unifacisa e GESPI promovem Maratona da Propriedade Intelectual no Inovalab

Fonte: Ascom/Unifacisa

No dia mundial da Propriedade Intelectual a Unifacisa em parceria com o GESPI – Grupo de Extensão Socialização em Propriedade Intelectual, realizou a Maratona da Propriedade Intelectual no Inovalab.

O evento contou com uma programação diversa, incluindo a divulgação de uma assessoria gratuita para depósito e acompanhamento do registro de marcas das empresas de alunos e egressos da Unifacisa, bem como à comunidade integrante das ações dos programas de empreendedorismo do Inovalab. Ao longo de 2022 serão oferecidas 135 vagas para o  registro de marcas de forma gratuita. 

A parceria tem a finalidade de, através da cooperação entre as partes, a realização de Consultoria em Direito Marcário, uma ação extensionista para proteção marcária de autônomos, trabalhadores informais, microempreendedores individuais e associações/organizações sem fins lucrativos, desde a busca de anterioridade ao registro, acompanhamento do processo, pós pedido formal e consoante práticas processuais oficiais junto ao INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial.

Nas últimas terças-feiras de cada mês, serão ofertadas 15 vagas, sendo 05 para alunos Unifacisa (graduação ou pós), 05 Egressos (ex-alunos de graduação ou pós graduação) e 05 para a Comunidade, Fundações e Associações em geral (Exclusivo para MEI – Micro Empreendedor Individual).

Além disso, uma live com participação do cantor e compositor, Fabiano Guimarães, debateu o tema da Propriedade Intelectual, pela ótica de artistas, músicos e compositores.

“O dia 26 de abril é uma data para trazer as atenções ao ramo da Propriedade Intelectual e nós elaboramos uma pauta de programação voltada ao empreendedorismo, usando a música como guia. Então a ideia foi trazer a experiência de dois artistas, tanto o cantor como o compositor, para debater todas as nuances que envolvem essa prática artística, que também é uma prática profissional e acaba envolvendo o universo jurídico, um casamento completo para brindar um dia que realmente merece ser celebrado”, comentou o professor do curso de Direito da Unifacisa, João Ademar. 

Projeto da Unifacisa é premiado nacionalmente e publicado em livro

Fonte: Ascom/Unifacisa

A Unifacisa foi uma das finalistas no I prêmio de Propriedade Industrial nas escolas, categoria negócios, pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI. Concorrendo com a iniciativa PIC Games – jogos de tabuleiro para crianças de 6 a 106 anos, a instituição conquistou o segundo lugar na Região Nordeste.

O projeto “PIC – Propriedade Intelectual para Crianças” foi idealizado e liderado pelo professor da Unifacisa, João Ademar de Andrade Lima e os protótipos foram desenvolvidos pelo professor de jogos digitais da Unifacisa, José Trigueiro Júnior.

O prêmio reconheceu e valorizou iniciativas de profissionais da educação que se dedicam a ações que trabalham o desenvolvimento e a inovação da Propriedade Intelectual em atividades curriculares e extracurriculares.

O “PIC – Propriedade Intelectual para Crianças” teve seu relato de experiência publicado no livro “Da palavra à ação: esperançar, (com)partilhar e democratizar” (ISBN: 978-65-88331-35-4), do Programa de Extensão da PUC-Minas, numa organização da professora Ev’Ângela Batista Rodrigues de Barros, como resultado dos trabalhos submetidos ao Seminário de Extensão da PUC Minas 2021.

No texto, o professor João Ademar e as bolsistas Heloísa Ramos Mendes e Mayra Ribeiro de Lima Gonzaga sintetizam atividade extensionista, com recorte direcionado a alunos do Ensino Fundamental I, cuja propositura teve, com base em construtos necessários à formação de uma consciência jurídico-cidadã requisitada pelas variadas áreas profissionais, trazer conhecimentos específicos relacionados a Direitos de Propriedade Intelectual para um público-alvo de crianças entre 06 e 12 anos de idade. O resultado foi a criação de Jogos Educativos sobre o tema.

De acordo com o professor da Unifacisa, João Ademar, O PIC, teve como abrangência, enquanto espaço curricular, sobretudo a Língua Portuguesa, a Matemática, a História e as Artes, em norte a suportes mais amplos, sobretudo ao pensamento jurídico, cívico e ético.

“Além de ser uma ação diretamente vinculada a minha grande paixão acadêmica, que é a Propriedade Intelectual, tema que trabalho há mais de 20 anos, é também o resultado de uma atividade como componente integrador do Estágio Curricular Supervisionado, como requisito obrigatório para minha graduação em Pedagogia, que eu recentemente conclui, e, como tal, buscou gerenciar e articular a teoria e a prática docente, enquanto dimensões nos sistemas regulares de ensino, especificadamente nos níveis Educação Infantil e Ensino Fundamental Ciclo I, sendo este último o público-alvo central. Dessa forma, como exercício também docente, por meio de jogos de tabuleiro, de cartas e de memória, pudemos aplicar metodologias ativas de ensino como storytelling, gamificação, baseada em problemas, para que fosse possível vir a figurar-se como uma ferramenta tutorial de inserção/propagação de conteúdo nas salas de aula do Educação Básica”, pontuou.

Pirataria de música via NFT vira dor de cabeça para gravadoras

Por Bruno Ignacio
Fonte: Tecnoblog

Mais um dia, e mais problemas com NFTs. Desta vez, uma plataforma musical de tokens não fungíveis chamada HitPiece foi derrubada pela Associação Americana da Indústria de Gravação (RIAA) por criar e vender ativos digitais de músicas e artes de álbuns de artistas internacionais sem qualquer autorização. Rapidamente, o caso chamou a atenção para um crescente problema de pirataria na Web 3.0.

Na semana passada, a RIAA tomou providências contra a plataforma e enviou uma carta de intimação extrajudicial à HitPiece. O órgão americano atua principalmente contra a pirataria no meio musical. Agora, parece que eles terão que manter a atenção redobrada no que diz respeito a projetos em blockchain, metaverso e os infames NFTs.

O site usou os nomes de artistas globais, suas músicas e até mesmo artes de álbuns. À primeira vista, tudo sugeria que os NTFs que estavam sendo vendidos na HitPiece seriam frutos de parcerias legítimas com os músicos. Vários nomes de alto perfil estavam nos tokens, includindo a Taylor Swift, por exemplo. Claro, ela não tinha absolutamente nada a ver com os ativos digitais.

NFTs da Taylor Swift sendo vendidos na HitPiece (Imagem: Reprodução/ TorrentFreak)

Fundadores da HitPiece enfrentam acusações

Na carta enviada pela RIAA, a organização descreveu a HitPiece como um “notório (e agora offline) site de golpes de NFT”. Por mais que a plataforma já tenha sido derrubada, seus fundadores ainda são alvos de acusações por infringir direitos de Propriedade Intelectual de criadores de música.

A RIAA está exigindo que eles forneçam uma lista completa das atividades realizadas no site e sobre todo o financeiro da companhia, com a receita gerada pela venda dos NFTs pirateados.

À medida que os amantes da música e os artistas adotam novas tecnologias como NFTs, sempre há alguém procurando explorar seu entusiasmo e energia. Dado como os fãs foram enganados e defraudados por esses NFTs não autorizados e o enorme risco para fãs e artistas representados pela HitPiece e potenciais imitadores, ficou claro que tínhamos que agir imediata e urgentemente para defender a justiça e a honestidade no mercado.

Mitch Glazier, presidente e CEO da RIAA, em comunicado.

O Diretor Jurídico da associação, Ken Doroshow, acrescentou que a HitPiece deliberadamente levou os fãs a acreditar que estavam “comprando um NFT genuinamente associado a um artista e a seu trabalho quando isso não era o caso”. Ele também afirmou que as medidas tomadas foram necessárias para “garantir uma contabilização justa dos danos que o HitPiece e seus operadores já fizeram e para garantir que este site ou imitadores não simplesmente retomem seus golpes sob outro nome.”

Pirataria com NFTs é problema na indústria musical

No entanto, parece que o drama envolvendo a HitPiece é apenas a ponta do iceberg de um crescente problema envolvendo NFTs e a pirataria na indústria musical. O assunto se tornou uma preocupação geral para o mercado, tanto que novos projetos estão surgindo dedicados exclusivamente a combater tokens que infringem direitos de propriedade intelectual.

Um grande exemplo é a empresa italiana Digital Content Protection (DcP), que trabalha para clientes como Universal Music, Warner Music e Sony Music. A companhia lançou um novo serviço de remoção especificamente direcionado a NTFs e projetos envolvendo a Web 3.0 e metaverso.

Em entrevista ao TorrentFreak, o CEO da DcP, Luca Vespignani, explicou:

Basicamente, rastreamos recursos da Web 3.0, como mercados de NFT, plataformas de realidade virtual e plataformas de jogos em busca de NFTs não autorizados, falsificadores e usuários mal-intencionados

Segundo o executivo, as novas tecnologias estão se desenvolvendo rapidamente e há grandes interesses financeiros em jogo. O novo serviço antipirataria da empresa surgiu justamente pela crescente demanda de se proteger os interesses de direitos autorais e marcas registradas durante esse caótico período de implementação da Web 3.0.