Toblerone não pode mais ser chamado de chocolate suíço nem usar pico icônico no rótulo

Por Hanna Ziady
Fonte:
CNN Brasil

As barras Toblerone, vendidas em mais de 100 países, não podem mais ser chamadas de chocolate suíço, porque o proprietário da marca nos Estados Unidos está transferindo parte da produção para fora da Suíça.

A guloseima em forma de pico feita com mel e nougat de amêndoa também perderá a icônica montanha Matterhorn de sua embalagem depois que a Mondelez (MDLZ), que fabrica Toblerone, decidiu transferir parte da fabricação para a capital eslovaca de Bratislava.

“Por motivos legais, as mudanças que estamos fazendo em nossa fabricação significam que precisamos ajustar nossa embalagem para cumprir a legislação suíça. Removemos nossa reivindicação de suíça da frente do pacote Toblerone e mudamos nossa descrição ‘da Suíça’ para ‘estabelecido em’”, disse um porta-voz da Mondelez à CNN.

De acordo com o Swissness Act da Suíça, aprovado em 2017, os símbolos nacionais e a cruz suíça não são permitidos em produtos que não atendam aos critérios do país.

A lei exige que os produtos alimentícios que alegam ser “fabricados na Suíça” sejam produzidos com 80% de suas matérias-primas provenientes da Suíça, aumentando para 100% de leite e produtos lácteos. O processamento essencial também deve ser feito no país, com exceção de produtos naturais que não podem ser provenientes da Suíça, como o cacau.

A nova embalagem da Mondelez inclui “um novo tipo de letra e logotipo distintos de Toblerone” e a assinatura de Theodor Tobler, acrescentou o porta-voz. Tobler criou a barra de chocolate em 1908 junto com seu primo Emil Baumann, segundo o site Mondelez.

“Berna é uma parte importante da nossa história e continuará a ser no futuro”, disse o porta-voz.

Um site do governo suíço para pequenas empresas cita “vários estudos” mostrando que a “marca suíça” pode representar até 20% do preço de venda de certos produtos e até 50% para itens de luxo, em comparação com produtos similares de outros países.

A legislação “suíça” visa proteger o valor do rótulo suíço, de acordo com o site.

Referência jurídica, deixa legião de admiradores

Newton Silveira dedicou sua vida à USP e ao estudo da propriedade intelectual

Por Bruno Lucca
Fonte:
Obituário/Folha

O professor Newton Silveira não era um homem que poupava palavras, especialmente ao discutir a Justiça brasileira.

Seu vocabulário robusto, voz marcante e pronúncia cuidadosa de cada sílaba, como se fosse um narrador esportivo no momento do gol, prendiam a atenção de todos ao seu redor.

Silveira nasceu na cidade de São Paulo em 1939, durante o ditatorial Estado Novo de Getúlio Vargas. Graduou-se em direito pela USP (Universidade de São Paulo) em 1963 e, pela mesma instituição, tornou-se mestre em direito civil em 1980 e doutor em direito comercial em 1982.

Newton Silveira (1939-2022) – Divulgação/Câmara dos Deputados

Dizia que a partir do momento em que pisara na universidade paulista nunca mais pensou em deixá-la. E a vontade foi realizada.

Professor titular por décadas da disciplina de direito comercial para graduandos da instituição, também lecionou propriedade intelectual, sua grande paixão, na pós-graduação.

Ele foi a grande referência brasileira na área de propriedade intelectual, conjunto de diretrizes elaboradas para dar proteção legal às criações humanas.

Suas obras sobre o tema são as mais discutidas nacionalmente e influenciaram importantes figuras do Judiciário, como o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Dias Toffoli.

Após a morte do professor por causas naturais, no último dia 22 de dezembro, aos 83 anos, Toffoli emitiu nota agradecendo Silveira pelo trabalho e dizendo que seu legado servirá de inspiração para todos.

Silveira foi um dos fundadores do Instituto Brasileiro de Propriedade Intelectual, no qual manteve o cargo de diretor até a sua morte, e o responsável pela criação da ATRIP (Associação Internacional Para o Ensino Avançado e Pesquisa em Propriedade Intelectual, em português).

Como escritor, lançou importantes obras, também traduzidas para outros países, e publicou mais de 400 artigos em plataformas especializadas.

Sempre sorridente e com piadas prontas para todas as situações, o jurista era simultaneamente leve e imponente. Direto e apaziguador. Erudito e popular.

Aos alunos, deixou, além de todo o conhecimento, humor e gentileza. “Era uma pessoa muito especial”, diz o professor da Faculdade de Direito da USP Antonio Carlos Morato, aluno de Silveira na pós-graduação.

Para a família, era conforto e abrigo. Não media esforços para passar seus dias compartilhando histórias, carinhos e jantares com seus descendentes.

Newton Silveira deixa filhos, netos e bisnetos.

Chico Buarque recorre de decisão a favor de Eduardo Bolsonaro que questiona autoria de ‘Roda Viva’

Músico processou deputado por usar música em publicação nas redes; juíza negou ação dizendo que falta comprovação da autoria

Fonte: F5/Folha

A Justiça do Rio de Janeiro indeferiu, em primeira instância, uma ação de Chico Buarque contra o deputado estadual Eduardo Bolsonaro (PL-SP) pelo uso indevido da música “Roda Viva”.

Em sua decisão, a juíza substituta Monica Ribeiro Teixeira, do 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa, questiona a autoria da canção. “A ausência de documento indispensável à propositura da demanda, qual seja, documento hábil a comprovar os direitos autorais do requerente sobre a canção ‘Roda Viva’, é causa de inépcia e de indeferimento da inicial”, diz ela.

Na sexta (25), os advogados de Chico Buarque recorreram da decisão. “É de se anotar que o fato de que Chico Buarque é compositor e cantor de ‘Roda Viva’, especialmente no fonograma utilizado pelo réu, é fato público e notório. Trata-se de uma das músicas mais marcantes da cultura popular brasileira e da história das canções de protesto”, afirma a defesa do músico.

“A verdade é que não há como não saber que Chico Buarque é o autor de Roda Viva”, completa.

No recurso, os advogados apontam também que o “fato é tão notório que é objeto de questões de vestibular e concursos dos mais diversos âmbitos”. Como exemplo, eles citam uma questão do Enem de 2017, que fala sobre a canção no enunciado.

Destacam ainda que no próprio post de Eduardo Bolsonaro está indicado o nome do músico.

No último dia 5, o deputado usou “Roda Viva”, na voz de Chico, como trilha de uma publicação feita em suas redes sociais em que critica uma suposta censura que apoiadores do seu pai, o presidente Jair Bolsonaro (PL), estariam sofrendo no Brasil.

O cantor e compositor entrou com a ação pedindo a imediata retirada da música da publicação e R$ 48 mil por danos morais. No processo, os advogados João Tancredo e Maria Isabel Tancredo destacam que a trajetória musical de Chico “é marcada por fatos notórios e de importância histórica e cultural para o povo brasileiro, em especial sua posição política de crítica à ditadura civil-militar, sempre em defesa de democracia.”

“Não há dúvidas, portanto, da contrariedade de Chico Buarque à ditadura militar e suas bases, bradadas e defendidas ainda atualmente pelo grupo político do qual o réu [Eduardo Bolsonaro] faz parte. Afinal, sem falar nas diversas manifestações desse grupo político na defesa direta da ditadura militar e de posições que lhe caracterizaram, o próprio réu defendeu publicamente o AI-5 e seu retorno e já ironizou tortura sofrida pela jornalista Míriam Leitão durante a ditadura”, afirmam os advogados na ação.

Eles prosseguem afirmando que o músico tomou conhecimento da publicação com “muita dor, tristeza e indignação”.

A educação da propriedade intelectual, voltada para o empreendedorismo inovador, em destaque no XIV ENAPID 2022

Por Luis Vieira
Fonte: Ritter Advogados

Entre os dias 14 e 16 de setembro deste ano, foi realizada a 14ª edição do Encontro Acadêmico de Propriedade Intelectual, Inovação e Desenvolvimento (ENAPID), tendo como tema principal, a Educação da Propriedade Intelectual (PI), voltada para o Empreendedorismo Inovador – https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/a-academia/eventos-academicos/enapid/enapid2022

Em particular, no dia 14 ocorreu a Palestra “PI nas Escolas: ‘Um novo horizonte para a Educação Básica'”, proferida pelos inspiradores Davison Menezes (INPI) e Patricia Trotte (INPI) que destacaram o esforço de implantação do projeto PI nas Escolas como um “trabalho de polinização” em andamento, já que há muito a ser feito. Nesse sentido, o trabalho se inicia pela etapa de prospecção, na qual há a identificação do estágio de capacidade dos atores de inserção da PI em seu ambiente escolar, passando por uma etapa de sensibilização, na qual se busca garantir que o tema da PI seja abordado de forma lúdica, sob a esteira de capacidade empreendedora e criativa, seguido de etapas de formação e aplicação, envolvendo, ainda, orientação, mentoria, produção de material didático e promoção de eventos, findando em uma etapa de avaliação, onde é revisto todo ciclo, com eventuais “ajustes de rotas”.

Os palestrantes destacaram, ainda, a abertura de novas possibilidades de se executar abordagens sobre questões sociais voltadas à necessidade de minimização do problema da evasão escolar ou mesmo da implantação de atividades de extensão voltadas para comunidades locais, como inusitadas e instigantes oportunidades do ingresso e incentivo ao empreendedorismo e à inovação, utilizando a PI como contrapartida. Foram exemplificadas várias ações em andamento em nível de prospecção já iniciadas em diversas instituições escolares, Universidades e Secretarias de Educação, dentre outras.

O nível de parceria nacional conta, inclusive, com inúmeros mentores e voluntários da área de PI, Instituições Públicas e Órgãos de classe, tais como a Associação Acadêmica de Propriedade Intelectual (API), Associação Brasileira da Propriedade Intelectual (ABPI), Associação Brasileira dos Agentes da Propriedade Industrial (ABAPI), Comissões de PI de diversas Seccionais da OAB, e Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia (IFs).

Esse Movimento Nacional, que vai além dos atores, utiliza-se de personagens que buscam instigar e cativar professores e alunos, incentivando diálogos no ambiente educacional de: “como despertar o lado artístico dos seus alunos”, “como falar de ética e cidadania de forma responsável e prática”, “como tornar seus alunos verdadeiros empreendedores locais” e “como ampliar seus superpoderes em sala de aula”.

O Movimento Nacional do Projeto PI nas Escolas – https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/a-academia/projetos/projeto-pi-nas-escolas – certamente ainda tem um longo caminho a ser trilhado, contudo, é perceptível o progresso de forma crescente no tocante à conscientização dessa ferramenta essencial e disruptiva que é a Propriedade Intelectual, nesse caso, conforme destacado na apresentação dessa palestra: “conectados ao poder transformador das escolas”.

Moderna processa Pfizer e BioNTech por patente de vacina contra Covid-19

Fonte: Folha via Agence France-Presse

A empresa de biotecnologia americana Moderna anunciou nesta sexta-feira (26) que apresentará uma denúncia contra Pfizer e BioNTech por violação de patente sobre sua vacina de RNA mensageiro contra a Covid-19.

“A Moderna está convencida de que a vacina Comirnaty Covid-19 da Pfizer e da BioNTech infringe patentes registradas pela Moderna entre 2010 e 2016, que cobrem a tecnologia fundamental de RNA mensageiro da Moderna”, disse a empresa em comunicado.

Moderna e Pfizer/BioNTech foram as primeiras empresas do setor a fabricar vacinas contra o coronavírus, pouco tempo depois do início da pandemia, graças à tecnologia de RNA mensageiro, que permite que as células humanas fabriquem proteínas presentes no vírus para acostumar o sistema imunológico a reconhecê-lo e neutralizá-lo.

Até então, as vacinas se baseavam em formas enfraquecidas ou inativadas do vírus para treinar o corpo a se defender. O desenvolvimento de remédios, bem como ensaios clínicos para verificar sua segurança, poderia levar vários anos.

O uso da tecnologia de RNA mensageiro nas vacinas Moderna e Pfizer/BioNTech, entre as mais injetadas no mundo, foi o resultado de quatro décadas de pesquisas que superaram inúmeros obstáculos.

“Essa tecnologia inovadora foi crucial para o desenvolvimento da própria vacina de RNA mensageiro da Moderna, a Spikevax. A Pfizer e a BioNTech copiaram essa tecnologia, sem a permissão da Moderna, para fabricar o Comirnaty”, acrescentou a declaração da Moderna.

Em nota, a Pfizer diz que sua vacina foi baseada na tecnologia de mRNA de propriedade da BioNTech e desenvolvida pelas duas empresas.

“Continuamos confiantes em nossa propriedade intelectual que ampara e sustenta a vacina Pfizer/BioNTech e nos defenderemos vigorosamente contra as alegações do processo”, afirmou.

Direitos autorais de shows retomam patamar pré-pandemia

Por Joana Cunha com Paulo Ricardo Martins e Diego Felix
Fonte: Painel S.A./Folha

A distribuição de direitos autorais de execução pública de músicas destinada a autores, intérpretes, produtores fonográficos e outros profissionais cresceu 27%, chegando a R$ 509 milhões no primeiro semestre em relação ao mesmo período do ano passado, segundo o Ecad (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição).

Foram, ao todo, 210 mil profissionais.

O valor arrecadado com shows, fortemente afetado pelo período de isolamento social, já se equipara ao pré-pandemia. No segmento de música ao vivo dobrou a distribuição dos direitos autorais na mesma base de comparação.

Nas categorias streaming de música e audiovisual, o crescimento foi de 91,8% e 79,6%, respectivamente.

A alta acontece em um momento de transformação digital, segundo o Ecad, que vai implementar um projeto de identificação musical para agilizar o reconhecimento das músicas tocadas em shows e eventos.

Segundo Isabel Amorim, superintendente-executiva do Ecad, o objetivo é tornar o trabalho mais orientado aos dados.

Pirataria de música via NFT vira dor de cabeça para gravadoras

Por Bruno Ignacio
Fonte: Tecnoblog

Mais um dia, e mais problemas com NFTs. Desta vez, uma plataforma musical de tokens não fungíveis chamada HitPiece foi derrubada pela Associação Americana da Indústria de Gravação (RIAA) por criar e vender ativos digitais de músicas e artes de álbuns de artistas internacionais sem qualquer autorização. Rapidamente, o caso chamou a atenção para um crescente problema de pirataria na Web 3.0.

Na semana passada, a RIAA tomou providências contra a plataforma e enviou uma carta de intimação extrajudicial à HitPiece. O órgão americano atua principalmente contra a pirataria no meio musical. Agora, parece que eles terão que manter a atenção redobrada no que diz respeito a projetos em blockchain, metaverso e os infames NFTs.

O site usou os nomes de artistas globais, suas músicas e até mesmo artes de álbuns. À primeira vista, tudo sugeria que os NTFs que estavam sendo vendidos na HitPiece seriam frutos de parcerias legítimas com os músicos. Vários nomes de alto perfil estavam nos tokens, includindo a Taylor Swift, por exemplo. Claro, ela não tinha absolutamente nada a ver com os ativos digitais.

NFTs da Taylor Swift sendo vendidos na HitPiece (Imagem: Reprodução/ TorrentFreak)

Fundadores da HitPiece enfrentam acusações

Na carta enviada pela RIAA, a organização descreveu a HitPiece como um “notório (e agora offline) site de golpes de NFT”. Por mais que a plataforma já tenha sido derrubada, seus fundadores ainda são alvos de acusações por infringir direitos de Propriedade Intelectual de criadores de música.

A RIAA está exigindo que eles forneçam uma lista completa das atividades realizadas no site e sobre todo o financeiro da companhia, com a receita gerada pela venda dos NFTs pirateados.

À medida que os amantes da música e os artistas adotam novas tecnologias como NFTs, sempre há alguém procurando explorar seu entusiasmo e energia. Dado como os fãs foram enganados e defraudados por esses NFTs não autorizados e o enorme risco para fãs e artistas representados pela HitPiece e potenciais imitadores, ficou claro que tínhamos que agir imediata e urgentemente para defender a justiça e a honestidade no mercado.

Mitch Glazier, presidente e CEO da RIAA, em comunicado.

O Diretor Jurídico da associação, Ken Doroshow, acrescentou que a HitPiece deliberadamente levou os fãs a acreditar que estavam “comprando um NFT genuinamente associado a um artista e a seu trabalho quando isso não era o caso”. Ele também afirmou que as medidas tomadas foram necessárias para “garantir uma contabilização justa dos danos que o HitPiece e seus operadores já fizeram e para garantir que este site ou imitadores não simplesmente retomem seus golpes sob outro nome.”

Pirataria com NFTs é problema na indústria musical

No entanto, parece que o drama envolvendo a HitPiece é apenas a ponta do iceberg de um crescente problema envolvendo NFTs e a pirataria na indústria musical. O assunto se tornou uma preocupação geral para o mercado, tanto que novos projetos estão surgindo dedicados exclusivamente a combater tokens que infringem direitos de propriedade intelectual.

Um grande exemplo é a empresa italiana Digital Content Protection (DcP), que trabalha para clientes como Universal Music, Warner Music e Sony Music. A companhia lançou um novo serviço de remoção especificamente direcionado a NTFs e projetos envolvendo a Web 3.0 e metaverso.

Em entrevista ao TorrentFreak, o CEO da DcP, Luca Vespignani, explicou:

Basicamente, rastreamos recursos da Web 3.0, como mercados de NFT, plataformas de realidade virtual e plataformas de jogos em busca de NFTs não autorizados, falsificadores e usuários mal-intencionados

Segundo o executivo, as novas tecnologias estão se desenvolvendo rapidamente e há grandes interesses financeiros em jogo. O novo serviço antipirataria da empresa surgiu justamente pela crescente demanda de se proteger os interesses de direitos autorais e marcas registradas durante esse caótico período de implementação da Web 3.0.

Autor de ‘Mulheres’ prepara ação judicial contra Adele por plágio da música

Por Renata Nogueira
Fonte: UOL Splash

Toninho Geraes, compositor de ‘Mulheres’, e Adele, cantora britânica que teria plagiado a música. Reprodução.

Toninho Geraes, autor de “Mulheres”, sucesso de 1995 na voz de Martinho da Vila, está preparando uma ação judicial contra a cantora britânica Adele, o compositor e produtor Greg Kurstin e a gravadora XL Recordings por plágio da música em “Million Years Ago”, do álbum “25”, lançado em 2015.

O caso, que veio à tona com uma reportagem da revista Veja, corre desde fevereiro, quando o brasileiro enviou uma notificação para a Sony Music, gravadora de Adele, informando sobre o plágio. Curiosamente, tanto Martinho da Vila quanto Adele pertencem à mesma gravadora.

Ao receber a notificação, a Sony informou que somente Adele, seu produtor Greg Kurstin e a XL Recordings, gravadora responsável pelo álbum em que a faixa foi lançada, poderiam responder sobre o caso, já que o fonograma não mais pertence à Sony.

“Esse assunto está atualmente nas mãos da XL Recordings e da própria Adele, já que a Sony Music era apenas distribuidora desse fonograma no Brasil, cujo contrato, inclusive, já está expirado”, diz um trecho da resposta da Sony à notificação.

Com isso, os três foram notificados posteriormente, em maio, mas até agora – setembro – não responderam. O compositor brasileiro e seus advogados, então, optaram por tornar o caso público e e estão juntando mais provas para entrar com uma ação judicial.

O pop se apropriou do samba?

Toninho Geraes só tomou conhecimento do plágio no final do ano passado, quando Misael da Hora, filho de Rildo Hora, arranjador de “Mulheres”, ouviu a música de Adele em uma festa e desconfiou que seria uma versão da original de 1995. Ao ver que o nome de Toninho não constava nos créditos, Misael o avisou e Toninho acionou seu advogado.

O Toninho ficou muito surpreso porque ele é do segmento do samba e não acompanha lançamentos de música pop, é outro universo. Quando ouviu ele ficou estarrecido e quis fazer alguma coisa. Ele quer um reparo.

Fredimio Trotta, advogado de Toninho Geraes

Em entrevista ao UOL, Fredímio Trotta, advogado de Toninho Geraes e também músico, contou que teve a ideia de fazer uma sobreposição das músicas na voz de uma cantora, para ficar mais próximo do tom de Adele, que é bem diferente do intérprete Martinho da Vila.

Contratei uma cantora para ela cantar as duas músicas sobrepostas. No mesmo tom, andamento e com a base instrumental da Adele, no estilo pop. O plágio ficou mais perceptível ainda, principalmente nos 40 segundos finais da música.

O advogado explica que o plagiário faz um trabalho oposto a um falsificador de quadros, por exemplo. “O falsificador tenta fazer com que a obra dele se aproxime o máximo possível do original para que ninguém perceba que é uma cópia. Já o plagiador parte do caminho inverso. Ele tem aquele modelo que gostou, mas não quer que ninguém perceba o plágio. Parte daquilo e tenta mascarar.”

No caso de “Mulheres” e “Million Years Ago”, a barreira do idioma já modifica bastante a música. O advogado ainda observou que o número de sílabas da letra é diferente, o que causa uma variação em certos momentos. “Normalmente só quem detecta isso são peritos especializados. O plágio é uma cópia disfarçada, não é uma versão. Se fosse uma versão seria outro tipo de processo.”

A intenção da defesa de Toninho Geraes é entrar com a ação judicial na Corte Britânica, mas o processo também pode correr na Corte Brasileira, por ser onde reside o autor, ou na Corte Americana, já que tanto Adele quanto seu produtor vivem nos Estados Unidos atualmente.

Para Fredímio Trotta, o silêncio de Adele e seu produtor é quase uma confissão de culpa, já que eles não respondem às notificações e também não quiseram comentar o caso com a imprensa. Vale lembrar que a cantora se prepara para lançar um novo álbum, ainda sem data, e um escândalo nos tribunais poderia afetar o lançamento.

Nas investigações para a notificação e futura ação judicial, a defesa de Toninho Geraes ainda descobriram que Greg Kurstin é entusiasta de música brasileira. Vinte anos separam o lançamento de “Mulheres” de “Million Years Ago”.

O advogado ainda coletou o depoimento de mais de 40 pessoas de áreas distantes da música, leigas em relação à técnica, comparando as versões de Toninho e Adele. Os depoimentos também serão anexados à ação, além de três laudos técnicos de pericistas especializados.

“Esses depoimentos foram colhidos em decorrência do que a literatura forense especializada chama de ‘teste do observador comum’: quando o leigo ou ouvinte sem maiores conhecimentos técnicos musicais consegue perceber o plágio – que é sempre disfarçado -, é porque ele é classificado como gritante. Evidente, cabal. O juiz pode até dispensar a perícia no processo”, finaliza o advogado.

Quanto o brasileiro pode ganhar?

O valor de indenização em ações do tipo pode chegar a casa de centenas de milhares ou até milhões de dólares. Há também a possibilidade de os artistas entrarem em um acordo, como foi o famoso caso de Rod Stewart com Jorge Ben Jor envolvendo as músicas “Do Ya Think I’m Sexy” e “Taj Mahal”.

Os valores só serão determinados após a ação judicial entrar na corte. O advogado de Toninho Geraes estudou casos similares e explica como é feito o cálculo.

“Se apura em juízo quanto vendeu o álbum, se divide pelo número de faixas, a monetização que essa canção acumulou no YouTube, streamings, eventuais comerciais, tudo o que a música gerou de lucro. Tudo isso é contabilizado”. Aos danos materiais, são somados os danos morais.

“A partir daí é calculado os danos materiais, o que os terceiros como o produtor e a gravadora lucraram, e também uma indenização por danos morais que nas cortes estrangeiras chega a ser equivalente ou próximo da indenização por danos materiais.”

Em 2017, Ed Sheeran fez um acordo de US$ 20 milhões com o cantor Matt Cardle pelo plágio da música “Photograph”. Outros casos com ações com valores entre US$ 20 milhões e US$ 300 milhões envolvendo artistas internacionais foram anexados a notificação enviada a Adele, que tem 114 páginas, e também estarão na ação judicial como exemplos.

+ Na rede!

No esteio da polêmica, mesmo antes de uma maior repercussão sobre, a produtora Jéssica Enelin já mostrou a “coincidência” entre Mulheres e Million Years Ago. Vamos combinar, uma bela parceria “Martinho Da Vila – Mulheres (feat. Adele)”!

Professor de Direito da Unifacisa lança projeto onde ensina sobre Propriedade Intelectual através do Cordel

Propriedade Intelectual é o conceito relacionado com a proteção legal e reconhecimento de autoria de obra de produção intelectual como invenções, patentes, marcas, desenhos industriais e criações artísticas, que garante ao autor o direito, por um determinado período, de explorar economicamente sua própria criação.

O professor do curso de direito da Unifacisa, João Ademar de Andrade Lima, lançou um novo projeto onde ensina conceitos da Propriedade Intelectual, sua principal área de atuação acadêmica, no formato de cordel, com o intuito de levar o tema para um público mais abrangente, através de uma linguagem mais leve e informal.

A escolha pelo formato de cordel vai além da linguagem mais acessível, foi uma oportunidade que o professor encontrou para declamar o seu amor pelo tema e também pela cultura nordestina.

Confira a matéria completa no site unifacisa.edu.br/noticias

Grupo queima obra de Picasso e faz NFT: ‘Vivo para sempre no blockchain’

Por Gabriel Rubinsteinn
Fonte: Exame

Filme mostra destruição da obra e restos serão entregues para comprador do token; em outra iniciativa, banco suíço vai vender cotas de propriedade de quadro com NFTs

Fumeur V, obra de Pablo Picasso que foi transformada em NFT e depois destruída (Unique.One / Burned Picasso/Divulgação)

Um coletivo de artistas dos Estados Unidos, que no mês passado anunciou a criação do projeto “Burned Picasso” (“Picasso Queimado”), divulgou na quinta-feira, 15, a tokenização e destruição do original de uma obra do artista espanhol Pablo Picasso – “O Picasso Queimado vive para sempre no blockchain”, diz a página do projeto.

A pintura transformada em um token não-fungível (NFT) em blockchain e depois queimada – sim, com fogo – foi “Fumeur V”, de 1964, adquirida pelo coletivo em um leilão da Christie’s, em abril, por 105 mil reais. A destruição foi filmada e divulgada nas redes sociais (assista abaixo).

“Que ‘queimar’ está relacionado à ‘censura’ ao longo da história, não pode ser negado. Mas ‘queimar’ e ‘censura’ estão meramente correlacionados aqui. Queimar não é necessariamente censurar. Pedimos que você deixe de lado essa relação como uma ambigüidade semântica para entender um tipo diferente de fenômeno que ocorre no espaço do blockchain, onde queimar pode significar mais do que destruição – pode significar destruição criativa”, diz texto do coletivo na plataforma Unique.One, onde o NFT será vendido, que explica as motivações do projeto. “A arte das relações humanas é um encontro de mentes. O Metaverso vai um passo além dos aplicativos – as experiências sociais são reais”.

A ideia do coletivo era leiloar um único NFT da obra, mas como após a queima o desenho ainda permanece visível, com a assinatura de Picasso praticamente intacta e uma forma de coração criada pelo calor, eles decidiram fazer dois NFTs – um antes e outros depois da queima – e entregar ao comprador também os restos queimados emoldurados. O leilão, em andamento pelos próximos 15 dias, tem lance inicial de cerca de 500 dólares.

“A extensa obra de Picasso foi além de influente. O ‘Picasso Queimado’ está preservando uma única peça, tornando-a imutável no blockchain para sempre”, completa o texto do coletivo.

Banco suíço vai vender cotas de quadro do artista com NFTs

Não é só “Burned Picasso” que está levando obras de Pablo Picasso ao blockchain. O banco suíço Sygnum, focado em ativos digitais, anunciou parceria com a empresa de investimento em arte Artemundi para tokenizar um quadro do artista e negociar frações da propriedade da obra em blockchain com as criptomoedas.

“Fillette au Béret” está avaliada em 3,68 milhões de dólares (18,75 milhões de reais) e cada NFT – que representa uma cota – será vendido a 6 mil dólares, equivalente a 30.500 reais.

A pintura do artista espanhol também é datada de 1964 e foi vendida pela última vez em 2016, por 2,48 milhões de dólares. Ela ficará sob custódia das empresas, em uma instalação de alta segurança ou emprestada a museus.

“Isso marca a primeira vez que os direitos de propriedade de um Picasso, ou de qualquer obra de arte, estão sendo transmitidos em blockchain público por um banco regulamentado”, disse Javier Lumbreras, da Artemundi. “Objetos artísticos e culturais de apelo universal, antes reservados para um grupo de elite de colecionadores ou museus, agora podem ser de propriedade direta e segura, sem o peso das altas barreiras de entrada. O mercado de arte é absurdamente obscuro e ineficiente, mas essas características logo serão relíquias do passado”, acrescentou.

Os tokens não-fungíveis que representarão a obra de Picasso só poderão ser adquiridos por investidores sofisticados ou institucionais, clientes do Sygnum Bank. Depois, os NFTs poderão ser negociados em um mercado secundário da SygnEx, plataforma do banco para negociação de ativos digitais.

As negociações serão liquidadas em francos suíços (CHF) usando a stablecoin nativa do Sygnum, a DCHF, lastreada na moeda do país. A propriedade fracionada da pintura será reconhecida pela lei suíça.