De uma maneira geral, antigamente, os autores intelectuais podiam, apenas, se contentar com a glória advinda de seu talento, que – por sinal – nem sempre era reconhecida, sem a ocorrência, específica, de qualquer menção ao que hoje entendemos por direito autoral. Na Roma antiga, o trabalho artístico era, para o próprio direito, equivalente a qualquer trabalho manual!
De qualquer forma, em sua concepção subjetiva, o direito autoral sempre existiu. Contudo, o seu reconhecimento patrimonial – de propriedade no sentido estrito – ganhou forma apenas com a criação da imprensa e da gravura, no século XV, por Gutenberg, a partir da qual, as obras nos campos das artes, literatura e ciências passaram a ser exploradas comercial e industrialmente.
Os primeiros direitos autorais objetivos formalizaram-se com alguns privilégios, concedidos geralmente por reis, através de requerimentos dos autores, que juntavam ao pedido um exemplar da obra que seria apreciada por conselheiros reais, que a “aprovariam” ou não. Se ela fosse “aprovada”, era fixado um preço para venda e dado ao autor um direito de exploração comercial, por um prazo determinado.
A primeira vez que se tem notícia da utilização do termo copyright data de 1701, na Stationers Company da Inglaterra, país que, mais tarde, em 1710, editou o que para muitos estudiosos seria o primeiro texto legal sobre o direito autoral, o chamado “Estatuto da Rainha Ana”. Os primeiros autores a receberem os referidos privilégios foram o escritor Reginald Wolf, para o conjunto de sua obra, e o professor Jean Palsgrave, por uma gramática da língua francesa.
Vale citar que este sistema de privilégios não reconhecia direitos mas sim, e quando muito, concedia licenças, abrangendo basicamente as obras passíveis de reprodução.
Com a Revolução Francesa, em 1789, o autor intelectual passa a ter o seu verdadeiro direito autoral reconhecido e garantido. Assim, em 13 de janeiro de 1791 foi criada a Carta dos Direitos de Representação e em 18 de julho de 1793 a regulamentação dos direitos de reprodução, cuja epígrafe a definia como: “Lei relativa aos Direitos de Propriedade dos escritos de todo o gênero, compositores de música, pintores e desenhistas.”
Com a Convenção de Berna, em 1886, ata resultante de uma conferência diplomática sobre direitos autorais, ainda em vigência e com última revisão datada de 1971, com ementas em 1979, o direito autoral adquire sua forma definida e inicia seu desenvolvimento nas legislações de vários países, inclusive no Brasil, que teve a primeira proteção autoral objetiva datada do início do século XIX, quando, em 11 de agosto de 1827 foram criadas as suas duas primeiras Faculdades de Direito, uma em São Paulo e outra em Olinda. Nesta lei foi estabelecido o privilégio exclusivo, por dez anos, dos livros preparados pelos professores dos referidos cursos.
Em 16 de dezembro de 1830, foi promulgado o então Código Criminal que, no seu artigo 261, estabeleceu o direito exclusivo do cidadão brasileiro de imprimir, gravar, litografar ou introduzir qualquer escrito ou estampa, por ele próprio feito, composto ou traduzido, enquanto viver e, se deixar herdeiros, por dez anos após sua morte.
Em 1898, com a Lei n.º 496, de 1º de agosto, o direito autoral passa a ser um privilégio garantido por cinquenta anos, contados a partir do primeiro dia de janeiro do ano da publicação. Mais tarde, com o Código Civil de 1916, a matéria passa a ser tratada em três itens, quais sejam, as propriedades: I. Literária; II. Científica; III. Artística. Consolida-se aí, a proteção legal dos direitos autorais em nosso país.
Essas normas vigoraram até 1973, com a promulgação da Lei n.º 5.988, posteriormente revogada pela Lei n.º 9.610, de 19 de fevereiro de 1998.
Olá, sobre a história do direito autoral, qual livro é recomendável, você recomendaria qual?
Bom eu sou estudante e estou compondo meu trabalho com o assunto em direito do autor.
Olá Wilton.
Pesquise no material do saudoso professor Denis Borges Barbosa.
http://denisbarbosa.addr.com/historia.htm
apreciei muito o conteúdo desta pagina. obrigada. Ana Elisa Baptista
Gostei muito do conteúdo parabéns !!!