História do Direito Industrial

Assim como a criação da imprensa foi decisiva para dá-se início ao sistema de privilégios nas áreas literárias, científica e artísticas, a Revolução Industrial – momento de transformação dos modos produção, até então artesanais – pode ser considerada como o estopim do direito de propriedade industrial moderno.

Antes disso, já se “ensaiava” esse tipo de proteção desde o século XIII, entretanto, alguns privilégios existentes, principalmente na Europa, não passavam de meras “vantagens”, conseguidas muitas vezes através de conluios políticos, carecendo, obviamente, de uma padronização consistente e sólida e, especialmente, de nível mundial.

Visando minimizar esta carência normativa, foram criadas, com o passar dos anos, várias legislações voltadas ao direito industrial, dentre elas a Patent Act americana de 1790, e a lei francesa de 1791.

De qualquer forma, conforme já dito, foi só após a Revolução Industrial, berço de grandes invenções, que a sistematização desse direito tornou-se vital. Assim, em 1883, uma conferência diplomática se reuniu na França com o intento de discutir uma harmonização internacional da propriedade industrial.

Desta conferência, promulgou-se a Convenção de Paris, e com ela o avanço da propriedade industrial no mundo.

No Brasil, desde 1700 existem alguns tipos de privilégios dados a pequenos industriais, contudo o mais antigo “titular de propriedade industrial” foi Antônio Francisco Marques que, em 1752, obteve um privilégio para instalar uma fábrica de descascar arroz, garantindo um monopólio sobre esta atividade por dez anos.

Mais tarde, em 1809, um alvará expedido pelo Príncipe Regente concedeu aos inventores de alguma nova máquina um privilégio temporário.

Para consegui-lo, o inventor deveria apresentar um plano de seu invento à Real Câmara do Comércio, que avaliaria o caso. Comprovada a utilidade e a novidade da invenção apresentada, era concedido um privilégio de quatorze anos.

Na mesma época, criou-se, por iniciativa do então ministro das relações exteriores, Conde de Barca, a Sociedade de Encorajamento à Indústria, que tinha por objetivo incentivar e fomentar as novas invenções, com a entrega de recompensas e prêmios.

A primeira lei brasileira especifica só foi estabelecida alguns anos mais tarde, em 1830, tratando dos privilégios de invenção e de seus melhoramentos, e assegurando ao descobridor ou inventor exclusividade no uso de sua descoberta ou invenção. Também era dado a qualquer industrial ou comerciante o direito de marcar os produtos de sua manufatura e de seu comércio com qualquer denominação, emblema, estampa, selo, sinete, carimbo, relevo ou invólucro.

Em 1882, foi promulgada a segunda lei específica sobre propriedade industrial de nosso país. Nesta incluiu-se a categoria dos melhoramentos da invenção já privilegiada. Cinco anos mais tarde, estabeleceram-se as regras básicas para o registro das marcas de fábrica e de comércio. Os desenhos e os modelos industriais, por sua vez, só passaram a ser protegidos em 1934, com o Decreto 16.264.

Em 1970 foi criado o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), autarquia federal que substituiu o antigo Departamento Nacional da Propriedade Industrial, com o objetivo de dinamizar o direito industrial no Brasil.

No ano seguinte surge o Código de Propriedade Industrial com a Lei n.º 5.772/71, revogado e substituído pela Lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996.

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