No direito autoral, o registro é facultativo, ou seja, não é obrigatório, ainda que recomendado em algumas situações, pois é o principal meio de conservação e defesa de direto.
Em outras palavras, o registro, no direito autoral, não é constituinte de direito, mas declarador de direito.
Optando-se pelo registro, esse pode ser feito, por exemplo, na Biblioteca Nacional e na Escola de Belas Artes (ambas no Rio de Janeiro). Trata-se de uma tramitação simples, com verificação apenas do cumprimento de breves exigências formais, ou seja, se dá basicamente com o preenchimento de um formulário padrão, estabelecido pelos próprios órgãos, com a anexação de cópias dos documentos pessoais do autor, como CPF e RG, e uma cópia ou exemplar da obra que se quer registrar.