O trade dress (ou conjunto-imagem) é uma área controversa, ainda não disciplinada expressamente em lei. Trata-se de um conjunto de características, que podem incluir:
- Cor ou esquema de cores;
- Forma;
- Embalagem;
- Configuração do produto;
- Sinais;
- Frases;
- Disposição de elementos;
- Estilização de letras/números;
- Tamanho de letras/números;
- Gráficos;
- Desenhos;
- Emblemas;
- Brasões;
- Texturas;
- Enfeites ou ornamentos em geral.
Tais elementos podem, consoante a forma com que aparecem, causar confusão no consumidor, caracterizando-se um ato de concorrência desleal, conceituado como todo ato de concorrência contrário aos usos honestos em matéria industrial ou comercial.