Trade dress (conjunto-imagem)

O trade dress (ou conjunto-imagem) é uma área controversa, ainda não disciplinada expressamente em lei. Trata-se de um conjunto de características, que podem incluir:

  • Cor ou esquema de cores;
  • Forma;
  • Embalagem;
  • Configuração do produto;
  • Sinais;
  • Frases;
  • Disposição de elementos;
  • Estilização de letras/números;
  • Tamanho de letras/números;
  • Gráficos;
  • Desenhos;
  • Emblemas;
  • Brasões;
  • Texturas;
  • Enfeites ou ornamentos em geral.

Tais elementos podem, consoante a forma com que aparecem, causar confusão no consumidor, caracterizando-se um ato de concorrência desleal, conceituado como todo ato de concorrência contrário aos usos honestos em matéria industrial ou comercial.

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