Com o advento da sociedade da informação, a propriedade sobre bens intelectuais passou a significar poder, que, por sua vez, significa controle. As eras econômicas anteriores foram marcadas por longos períodos de estabilidade, seguidos por curtos períodos de mudança. Hoje, as forças da informação digital estão criando um ambiente empresarial em constante mudança, com agitações constantes marcadas por breves repousos. O ritmo das mudanças é, por vezes, perturbador.
Nesse contexto mutante, há os que defendem um modelo centralizado (monopolista) de desenvolvimento tecnológico, concentrado em um determinado grupo ou em uma empresa, em oposição aos que advogam um modelo em que o conhecimento deve ser compartilhado e qualquer pessoa pode entender os processos pelos quais a tecnologia é estruturada e desenvolvida.
Nesse sentido, o desenvolvimento de novas tecnologias tem sido, no decorrer da evolução das sociedades, um agente relevante que conduz à expansão das oportunidades de combinações de recursos materiais e humanos disponíveis.
Circundando esse entendimento, vê-se que uma das principais batalhas do entorno dessa questão é a que se dá entre os chamados softwares proprietários (nos quais o usuário não acesso ao código fonte do sistema) e os softwares livres (com acesso ao código fonte).
O software proprietário tem esse nome com base no termo “proprietary software” e, na verdade, não passa de uma metáfora para dizer que o software tem o seu regime de licenciamento bastante estrito, ou então não tem regime de licenciamento nenhum.
Ou seja, o autor licencia o software cedendo pouquíssimos direitos sobre o mesmo ou, simplesmente, não o licencia, o que significa dizer que toda a extensão da proteção legal recai sobre o mesmo.
Um software sem licença presume-se integralmente protegido, sendo vedado qualquer direito de uso, reprodução e modificação, sobretudo porque nele, não há acesso ao código fonte do sistema.
Dessa forma, um software proprietário gera um maior controle sobre a sua comercialização, com garantia de posições de mercado. Por outro lado, são programas menos confiáveis e com capacidade limitada de identificação e correção de erros.
No caso do software livre, há acesso ao código fonte do sistema, com permissão de cópia e alteração dos programas, o que os tornam mais confiáveis, já que são testados por vários programadores espalhados ao redor do mundo, que identificam eventuais falhas e contribuem nas suas correções, numa capacidade ilimitada de identificação e correção de erros. A sua receita financeira é gerada com a venda do suporte do software (cd/dvd-rom, por exemplo) e através de prestações de serviços e ele relacionadas.
Em ambos, contudo, o software não exclui sua condição de direito autoral protegido, já que é um bem produzido pelo esforço criativo de alguém, que elabora a programação. Desta forma, o criador da obra intelectual de informática tem um direito à sua criação, direito esse que recebe a tutela do ordenamento jurídico.