Juiz diz que venda de DVD pirata não é crime

Por Marina Diana
Fonte: Portal IG

Um juiz do Rio Grande do Sul considerou improcedente a denúncia do Ministério Público contra um homem que foi flagrado vendendo DVDs piratas no centro da cidade de Alvorada.

Segundo o MP, no momento em que foi abordado pela polícia, o homem vendia cerca de 75 DVDs falsificados. Para o magistrado Roberto Coutinho Borba, da 2ª Vara Criminal da Comarca de Alvorada, a conduta é “flagrantemente aceita pela sociedade e, por tal motivo, impassível de coerção pela gravosa imposição de reprimenda criminal”.

Segundo informações do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) o acusado confessou espontaneamente que adquiriu os DVDs pelo valor de R$ 2 cada, sendo que os expunha à venda no momento da abordagem por R$ 5. Declarou, inclusive, ter ciência da ilegalidade de sua conduta. O promotor ofereceu denúncia contra o acusado, alegando crime de violação dos direitos autorais.

No entanto, o juiz argumentou não entender aquilo como crime. “Basta circular pelas ruas e avenidas centrais de qualquer cidade deste País para que se vislumbre milhares de pessoas comprando CDs e DVDs falsificados, sem qualquer receio de imposição de abordagem policial. E o mais espantoso, é que a prática de fatos afrontosos aos direitos autorais são cometidos às escâncaras em diversos setores das classes média e alta, mas, como costuma acontecer em um sistema jurídico afeto à seletividade, apenas as camadas populares arcam com o revés da incidência estigmatizante do Direito Penal”, afirmou o magistrado.

Na sentença, o juiz explicou ainda que, no caso em questão, deve ser aplicado o princípio da adequação social, que foi desenvolvido sob a premissa de que uma conduta socialmente aceita ou adequada não deve ser considerada como ou equiparada a uma conduta criminosa.

Desta forma, foi considerada improcedente a denúncia do Ministério Público, a fim de absolver o réu no crime de violação dos direitos autorais.

Um comentário em “Juiz diz que venda de DVD pirata não é crime

  1. A decisão do Juiz do Rio Grande do Sul, é certamente uma demonstração clara da Teoria que acredita que o Direito Penal deve ser usado como ultima razão e alternativa para resolução das lides sociais. Antes de ser fato típico, a conduta do vendedor de DVS, que na minha humilde opinião nada tem de ilegal, representa mais uma demonstração do quadro de discrepâncias em que vive o Brasil. Afinal, saber que uma conduta é ilegal e cometê-la no centro da cidade em plena luz do dia, é indicativo do total desamparo em que vivem milhões de brasileiros. Falta de trabalho, de comida, de esperança… situações que podem levar a extremos comportamentos, principalmente quando se precisa levar algum dinheiro para casa no final do dia. Que atire a primeira pedra aquele que nunca esbarrou com um vendedor de CDS ambulante, oferecendo aquela coletânea de músicas que vc levaria dias para reunir, e pela internet. Então, onde está a diferença? Em vez de comprar aquele ambulante que tanto necessita, vc baixa na net e ainda, de graça!!! Então, além de ter pirateado as músicas ainda o fez para não desembolsar cinco reais!!!! Bem, se o problema estiver em ser contra a pirataria, nesse sentido eu sou contra a hipocrisia.

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